Wednesday, April 29, 2009

1º projeto do GAPEM

Proposta de Marketing de prospecção em 5.000 residencias através do (cardápio) de pizzaria.

Objetivo da Campanha:
Prospectar consumidores através da distribuição, efetuada pelo beneficiado-pizzaria (*), de panfletos, porta a porta, em diferentes bairros da região no entorno ou em área de interesse do estabelecimento cooperador (patrocinador).

Ferramenta:
Folder (cardápio) em impressão digital – HD (alta definição).
Couchet 150 gramas - Tamanho: 20X30 cm. – Impresso a 4X4 Cores. Verniz UV.
Área impressa destinada aos cooperados: 18X19 cm. Em 8 módulos de 4,5X8,5 (cada)
Área impressa destinada ao “estabelecimento-beneficiado” (pizzaria): 30X20 cm de um lado e 10X20 cm no verso, ao lado dos cooperados-patrocinadores
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Investimento:
Cooperador-patrocinador: Cada módulo de 4,5X8,5....... – Máximo 8(oito) módulos de inserção.
Quantidade: 5.000(cinco mil) unidades (folders), com medida total de 20X30 cm.
Condições de pagamentos: A vista no pedido (na aprovação da arte).
Prazo de entrega: 10 dias após fechamento geral e recebimento do (R$), com aprovação das respectivas artes (8 módulos participantes +1 do beneficiário-pizzaria).

Obs.: Deverá ser efetuada a reserva (interesse) na participação, com fechamento do pedido a ser efetuado somente ao completar todos módulos de inserção e o recebimento da verba operacional (**).

Compromisso:
Firmo reserva de espaço para [__] modulo(s) de 4,5X8,5 cm.Valor total R$__________
Empresa___________________________________Responsavel__________________
Endereço__________________________________Nº______ Bairro_______________ Cidade________________UF____ Telefone__________________________________
Melhor horário para reunião____:____ /_______________________

Coordenador: _____________________
Francisco Leales Fone: 4479.1269-97443102 Assinatura
Mídia leal Comunicações e marketing s.c.

(*) O estabelecimento (pizzaria) compromete-se, através de contrato firmado, em distribuir os folhetos em cinco dias úteis (sob fiscalização do coordenador). Isenta o patrocinador (cooperado) de qualquer ônus decorrente de infração das normas de órgãos públicos competentes inerentes ao seu segmento. O critério para aprovação de estabelecimento (beneficiado) – pizzaria - considerará a estrutura de atendimento, banco de dados de clientes e qualidade do produto.

(**) A verba operacional é de responsabilidade do estabelecimento beneficiado (pizzaria), destinada para; consultoria, revisão e equalização da arte final, procedimento que também visa à descaracterização de doação dos aludidos panfletos (cardápios), fomentando maior responsabilidade na campanha.

Considerações finais:
1-A pequena quantidade de (5 mil cardápios) por estabelecimento, tem o propósito de diversificar a distribuição visando pulverizar maiores áreas residenciais.
2-O cooperador-patrocinador, pode se antecipar e efetuar a reserva de participação, com mais de um estabelecimento (pizzaria), consequentemente, aumentando sua área de distribuição.
3-Todos os participantes devem apresentar a arte definida no fechamento estipulado do ped
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