Saturday, June 13, 2009

Lei do selo de garatia em delivery, nº 14.732/28.05.2008-PMSP


LEI Nº 14.732, DE 28 DE MAIO DE 2008


(Projeto de Lei nº 249/05, do Vereador Claudinho - PSDB)


Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de selo de garantia nas embalagens de alimentos para pronta entrega no Município de São Paulo, e dá outras providências.


GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Ficam as pizzarias, restaurantes e demais empresas que fazem entrega de alimentos para consumo imediato obrigadas a usarem selo de garantia ou lacre destrutível nas embalagens de entrega.
§ 1º O selo de garantia ou lacre destrutível de que trata o "caput" deste artigo é aquele que não pode ser removido, é o lacre inviolável.
§ 2º O selo de garantia ou lacre destrutível deve conter a informação que se o lacre estiver violado, o produto deverá ser devolvido.


Art. 2º (VETADO)


Art. 3º Aos infratores desta lei será aplicada a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), dobrada em caso de reincidência, devendo este valor ser reajustado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.


Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.


Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de maio de 2008, 455º aniversário da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO


Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de maio de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal



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Sobre a etiqueta:

Etiquetas para Pizza são utilizadas para lacrar a caixa do produto, até a entrega efetiva ao cliente, visando garantir a integridade do alimento, impedindo possíveis adulterações no transporte.

O INBRAVISA - Instituto Brasileiro de Auditoria em Vigilância Sanitária informa que a nova lei, publicada no Diário Oficial de São Paulo, obriga as pizzarias a fechar com selo de garantia ou lacre a embalagem das pizzas que são entregues (delivery) na casa do cliente.
De acordo com a nova lei, a pizzaria que não cumprir a medida estará sujeita a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), na primeira autuação, dobrando este valor nas reincidencias...

A Vigilância Sanitária deu um prazo para que os comerciantes se adaptassem à nova exigência.

A obrigatoriedade do lacre se estende também a restaurantes e demais estabelecimentos que fazem entrega de alimentos para consumo imediato, mas, apenas as pizzarias são citadas nominalmente.



Modelo de etiqueta que deverá ser usado:


Etiqueta Auto-adesiva:

Lacre inviolável em couche adesivo ATÓXICA para caixas de pizza

Bobinas com 1000 etiquetas. Medidas: 100 x 40 mm